Políticas públicas de ações afirmativas para ingresso na educação superior se justificam no Brasil?
O texto tem como finalidade trazer a questão das políticas públicas de ações afirmativas para ingresso na educação superior no Brasil, mais especificamente ao sistema de cotas nas universidades públicas e federais. De início, ele ressalta a polêmica a cerca do tema aos olhos da sociedade, a qual se mostra dividida entre a aceitação do sistema de cotas nas universidades públicas e federais, bem como a sua posição contrária à aceitação deste sistema. A gritante desigualdade social, o preconceito, a baixa qualidade da educação oferecida nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, a pobreza e a marginalização, aprofundam e perpetuam a discriminação e dificultam o acesso da população de baixa renda ao ensino superior no Brasil.
Este estado em que se encontra uma parcela considerável da população brasileira é um reflexo de um passado distante, com referências ao período colonial/ escravocrata. Neste contexto o sistema de cotas se apresenta como uma possibilidade de resgate da dignidade da pessoa humana, bem como reparar injustiças históricas contra determinado grupo social e concretizar o preceito constitucional de igualdade de direitos e de oportunidades para todos os cidadãos, bem como o direito à educação, garantido na Constituição Brasileira de 1988 como dever do Estado. Usando de dados estatísticos e gráficos, o artigo mostra o atraso educacional da classe menos favorecida, academicamente falando, quando comparada a classe média/ media alta, “brancos”.
O Congresso Nacional aprovou, em caráter conclusivo, na data de 20 de novembro de 2008, o Projeto de lei nº 3.627/2004, que determina a todas as instituições públicas federais de ensino superior que reservem 50% de suas vagas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; Por outro lado, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7.200/2006, do poder executivo, que prevê a implantação do sistema de cotas nas universidades públicas federais, dando prazo de dez anos para que as instituições atingidas pela nova regra possam se adaptar.
A ética e cidadania estão relacionados com as atitudes dos indivíduos e a forma como estes interagem uns com os outros na sociedade. O sistema de cotas auxilia na formação do indivíduo, da sua ética e cidadania, pois permite que ele cresça profissionalmente e possa gozar de todos os benefícios e direitos que possui, devido as possibilidades de ascenção em uma boa profissão que lhe garanta uma segurança econômica e uma realização pessoal.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
O benefício das cotas na vida do estudante
O sistema de cotas, implantado no Brasil pela lei nº 12.711/2012, tem como objetivo incluir pessoas negras e de baixa renda no ensino superior, através das Universidades Públicas e Federais. Este sistema apresenta-se como uma tentativa de compensar os danos causados pelo passado histórico e, consequentemente, as desigualdades que por ele foram delineadas com toda a discriminação e marginalização, sendo possível ver seus reflexos até hoje.
A política de ação afirmativa de cotas representa um grande passo na luta por inclusão social e por igualdade de direitos e de oportunidades, mencionados no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. O grande projeto de inclusão tem por objetivo maior possibilitar a entrada no mundo do ensino superior aos negros e de baixa renda de uma maneira mais branda, já que se percebe a carência do ensino público em relação ao particular.
O estudante que é beneficiado pelo sistema de cotas tem a oportunidade de poder cursar o nível superior, graduando-se em uma profissão de sua escolha. Pelo fato de o sistema estar vinculado às Universidades Públicas e Federais, ele não terá custo algum de pagamento de mensalidade. Além deste benefício, é reconhecida a qualidade do ensino público superior, o que permite afirmar que o aluno dessas instituições terá uma boa formação profissional e acadêmica.
Um ponto interessante a se destacar é que o sistema de cotas dá a possibilidade de uma evolução social por meio da qualificação profissional/ do estudo. Evolução essa que dificilmente poderia ser concebida se não houvesse uma política que auxiliasse os negros e de baixa renda a ingressar nas universidades públicas e federais, em razão da péssima qualidade do ensino público no Brasil. Mais do que isso, o sistema de cotas cria esperanças para aqueles que buscam uma melhoria na sua qualidade de vida.
Com a graduação concluída, o estudante pode empregar-se com nível superior, ganhando mais do que alguém com nível médio ou fundamental, podendo ainda especializar-se/ pós graduar-se em sua área, abrindo ainda mais possibilidades, além de poder proporcionar a sua família e a si próprio uma condição muito melhor de vida.
Cabe ressaltar que o sistema de cotas não resolve os problemas educacionais brasileiros; não se destina a saná-los. O sistema de cotas é, pois, uma medida paliativa/ temporária de inclusão dos negros no ensino superior público de forma a encaminhá-los ao progresso pessoal e educacional.
A política de ação afirmativa de cotas representa um grande passo na luta por inclusão social e por igualdade de direitos e de oportunidades, mencionados no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. O grande projeto de inclusão tem por objetivo maior possibilitar a entrada no mundo do ensino superior aos negros e de baixa renda de uma maneira mais branda, já que se percebe a carência do ensino público em relação ao particular.
O estudante que é beneficiado pelo sistema de cotas tem a oportunidade de poder cursar o nível superior, graduando-se em uma profissão de sua escolha. Pelo fato de o sistema estar vinculado às Universidades Públicas e Federais, ele não terá custo algum de pagamento de mensalidade. Além deste benefício, é reconhecida a qualidade do ensino público superior, o que permite afirmar que o aluno dessas instituições terá uma boa formação profissional e acadêmica.
Um ponto interessante a se destacar é que o sistema de cotas dá a possibilidade de uma evolução social por meio da qualificação profissional/ do estudo. Evolução essa que dificilmente poderia ser concebida se não houvesse uma política que auxiliasse os negros e de baixa renda a ingressar nas universidades públicas e federais, em razão da péssima qualidade do ensino público no Brasil. Mais do que isso, o sistema de cotas cria esperanças para aqueles que buscam uma melhoria na sua qualidade de vida.
Com a graduação concluída, o estudante pode empregar-se com nível superior, ganhando mais do que alguém com nível médio ou fundamental, podendo ainda especializar-se/ pós graduar-se em sua área, abrindo ainda mais possibilidades, além de poder proporcionar a sua família e a si próprio uma condição muito melhor de vida.
Cabe ressaltar que o sistema de cotas não resolve os problemas educacionais brasileiros; não se destina a saná-los. O sistema de cotas é, pois, uma medida paliativa/ temporária de inclusão dos negros no ensino superior público de forma a encaminhá-los ao progresso pessoal e educacional.
Implementação das cotas no Brasil
No Brasil a principal política de cotas são as Cotas Raciais. Ela tem por objetivo desenvolver a igualdade social, entretanto, grupos contrários à sua implantação dizem, em suas declarações, que a implantação de cotas fere o direito constitucional da igualdade que diz que todos são iguais perante a lei.
Em 2012 o Brasil organizou uma medida com o objetivo de proteção e criação de mecanismos para melhorar a vida dos povos que foram oprimidos no período da escravidão. Tardiamente, no dia 29 de agosto de 2012, foi sancionada a Lei n° 12.711, que tem o objetivo de possibilitar o ingresso de negros, pardos, indígenas e pessoas com renda inferior a 1,5 salários mínimos nas universidades federais brasileiras.
Podemos constatar essa intenção de reparação e inclusão social no caput e Art. 3° da lei 12.711.
Art. 1° As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 3° Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1° desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Então fica claro que a intenção do Legislador brasileiro criou um politica compensatória, em harmonia com a constituição e os tratados internacionais em prol dos direitos humanos que o Brasil faz parte. Ainda sobre o tema, a Ministra do STF (Superior Tribunal de Justiça) Carmen Lúcia afirma que as cotas são uma etapa para uma sociedade igualitária.
“As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”, disse a ministra.
Referências:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/04/cotas-raciais-sao-constitucionais-diz-stf
http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html
http://www.brasil.gov.br/educacao/2012/10/implementacao-da-lei-de-cotas-em-2013-sera-cobrada-por-decreto
http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/razoes-da-criacao-da-lei-de-cotas.htm
Em 2012 o Brasil organizou uma medida com o objetivo de proteção e criação de mecanismos para melhorar a vida dos povos que foram oprimidos no período da escravidão. Tardiamente, no dia 29 de agosto de 2012, foi sancionada a Lei n° 12.711, que tem o objetivo de possibilitar o ingresso de negros, pardos, indígenas e pessoas com renda inferior a 1,5 salários mínimos nas universidades federais brasileiras.
Podemos constatar essa intenção de reparação e inclusão social no caput e Art. 3° da lei 12.711.
Art. 1° As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita.
Art. 3° Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1° desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Então fica claro que a intenção do Legislador brasileiro criou um politica compensatória, em harmonia com a constituição e os tratados internacionais em prol dos direitos humanos que o Brasil faz parte. Ainda sobre o tema, a Ministra do STF (Superior Tribunal de Justiça) Carmen Lúcia afirma que as cotas são uma etapa para uma sociedade igualitária.
“As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”, disse a ministra.
Referências:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/04/cotas-raciais-sao-constitucionais-diz-stf
http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html
http://www.brasil.gov.br/educacao/2012/10/implementacao-da-lei-de-cotas-em-2013-sera-cobrada-por-decreto
http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/razoes-da-criacao-da-lei-de-cotas.htm
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Pró e contra das cotas
As cotas são o principal meio utilizado por uma parcela da população brasileira para ingressar na faculdade, se tornando assim uma das políticas públicas mais importante no nosso país. Desta maneira ela é bastante discutida entre as pessoas e as autoridades, apresentando muita vezes pontos de vistas contraditórios, apoiando ou indo de encontro as cotas.
As cotas têm como função amenizar a desigualdade social existente na sociedade brasileira desde a sua formação. As cotas raciais tem seu lado positivo, pois tem como finalidade auxiliar o ingresso de negros nas universidades públicas, com base na argumentação que as universidades brasileiras abrigam em sua maioria pessoas de cor branca e também busca amenizar uma desigualdade social histórica proveniente desde o Brasil colônia. Também existe as cotas sociais, que como as raciais buscam amenizar uma desigualdade social, proveniente da grande desigualdade econômica existente na população brasileira e da precariedade do ensino das escolas públicas.
Cotas por outro lado, apresentam também seus contras. Com o embasamento na biologia a espécie humana não possui raça, ou seja a implementação de cotas tendo apenas como critério de seleção a cor de pele esta equivocado, pois a cor da pessoa não interfere na aprendizagem da mesma, a fazendo aprender mais ou menos do que uma pessoa com a cor diferente, ou seja o que faz realmente diferença na hora prestar o vestibular e usar os conhecimentos é o ensino que lhes foi dado na sua formação.
Sendo assim, pode se perceber que as cotas têm seu lado positivo e negativo e é um assunto muito polêmico, pois a quem diga que só as cotas para pessoas de baixa renda e provenientes de escolas públicas, porque é considerado um ensino de qualidade inferior, devem ser implantadas, e não cotas raciais, pois não existe raça na espécie humana ou seja isso não prejudica a pessoa de aprender, mas sim o ensino defasado que lhes é oferecido.
As cotas têm como função amenizar a desigualdade social existente na sociedade brasileira desde a sua formação. As cotas raciais tem seu lado positivo, pois tem como finalidade auxiliar o ingresso de negros nas universidades públicas, com base na argumentação que as universidades brasileiras abrigam em sua maioria pessoas de cor branca e também busca amenizar uma desigualdade social histórica proveniente desde o Brasil colônia. Também existe as cotas sociais, que como as raciais buscam amenizar uma desigualdade social, proveniente da grande desigualdade econômica existente na população brasileira e da precariedade do ensino das escolas públicas.
Cotas por outro lado, apresentam também seus contras. Com o embasamento na biologia a espécie humana não possui raça, ou seja a implementação de cotas tendo apenas como critério de seleção a cor de pele esta equivocado, pois a cor da pessoa não interfere na aprendizagem da mesma, a fazendo aprender mais ou menos do que uma pessoa com a cor diferente, ou seja o que faz realmente diferença na hora prestar o vestibular e usar os conhecimentos é o ensino que lhes foi dado na sua formação.
Sendo assim, pode se perceber que as cotas têm seu lado positivo e negativo e é um assunto muito polêmico, pois a quem diga que só as cotas para pessoas de baixa renda e provenientes de escolas públicas, porque é considerado um ensino de qualidade inferior, devem ser implantadas, e não cotas raciais, pois não existe raça na espécie humana ou seja isso não prejudica a pessoa de aprender, mas sim o ensino defasado que lhes é oferecido.
Contexto histórico das cotas no Brasil
A gritante desigualdade social, o preconceito, a baixa qualidade da educação oferecida nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, a pobreza e a marginalização, aprofundam e perpetuam a discriminação e dificultam o acesso da população de baixa renda ao ensino superior no Brasil.
Na tentativa de superar as desigualdades socioeconômicas e alcançar uma maior equidade social, o Brasil adotou no ano de 2000, o sistema de cotas nas universidades. A implantação do sistema de cotas no Brasil encontra-se em vigor desde 2001, ela visa a garantir espaço para negros e pardos nas instituições de ensino superior.
O Sistema de Cotas para Negros no vestibular justifica-se diante da constatação de que a universidade brasileira é um espaço de formação de profissionais de maioria esmagadoramente branca, valorizando assim apenas um segmento étnico na construção do pensamento dos problemas nacionais, de maneira tal que limita a oferta de soluções para os problemas de nosso país. Tal política fora adotada pela primeira vez no Estado do Rio de Janeiro, após a promulgação da Lei nº 3.708, de 9 de novembro de 2001 que "institui cota de até cinqüenta por cento para as populações negra e parda no acesso à Universidade do Estado do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense". O projeto de lei 3.627/2004 contém a proposta para uma eventual lei sobre a política de cotas.
A Universidade de Brasília foi a primeira instituição de ensino superior pública federal a instituir políticas afirmativas para negros no vestibular, com reserva de 20% das vagas.
Em 2003 foi sancionada a Lei Estadual N.º 4.151, que revogou o disposto das leis anteriores e estabeleceu as seguintes cotas:
Art. 1º - Com vistas a redução das desigualdades étnicas, sociais e econômicas, deverão as universidades públicas estaduais estabelecer cotas para ingresso nos seus cursos de graduação aos seguintes estudantes carentes:
I – oriundos da rede pública de ensino;
II – negros;
III – pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e integrante de minorias étnicas.
Referências Bibliográficas:
Políticas públicas de ações afirmativas para ingresso na educação superior se justificam no Brasil? Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2176-66812012000400015&script=sci_arttext> Acesso em 18/11/2014
Cotas raciais nas universidades brasileiras. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/13491/cotas-raciais-nas-universidades-brasileiras> Acesso em 18/11/2014.
Na tentativa de superar as desigualdades socioeconômicas e alcançar uma maior equidade social, o Brasil adotou no ano de 2000, o sistema de cotas nas universidades. A implantação do sistema de cotas no Brasil encontra-se em vigor desde 2001, ela visa a garantir espaço para negros e pardos nas instituições de ensino superior.
O Sistema de Cotas para Negros no vestibular justifica-se diante da constatação de que a universidade brasileira é um espaço de formação de profissionais de maioria esmagadoramente branca, valorizando assim apenas um segmento étnico na construção do pensamento dos problemas nacionais, de maneira tal que limita a oferta de soluções para os problemas de nosso país. Tal política fora adotada pela primeira vez no Estado do Rio de Janeiro, após a promulgação da Lei nº 3.708, de 9 de novembro de 2001 que "institui cota de até cinqüenta por cento para as populações negra e parda no acesso à Universidade do Estado do Rio de Janeiro e à Universidade Estadual do Norte Fluminense". O projeto de lei 3.627/2004 contém a proposta para uma eventual lei sobre a política de cotas.
A Universidade de Brasília foi a primeira instituição de ensino superior pública federal a instituir políticas afirmativas para negros no vestibular, com reserva de 20% das vagas.
Em 2003 foi sancionada a Lei Estadual N.º 4.151, que revogou o disposto das leis anteriores e estabeleceu as seguintes cotas:
Art. 1º - Com vistas a redução das desigualdades étnicas, sociais e econômicas, deverão as universidades públicas estaduais estabelecer cotas para ingresso nos seus cursos de graduação aos seguintes estudantes carentes:
I – oriundos da rede pública de ensino;
II – negros;
III – pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e integrante de minorias étnicas.
Referências Bibliográficas:
Políticas públicas de ações afirmativas para ingresso na educação superior se justificam no Brasil? Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2176-66812012000400015&script=sci_arttext> Acesso em 18/11/2014
Cotas raciais nas universidades brasileiras. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/13491/cotas-raciais-nas-universidades-brasileiras> Acesso em 18/11/2014.
O desempenho acadêmico
O desempenho dos estudantes cotistas nas universidades é bem divergente a depender da área escolhida pelo estudante, da universidade e até mesmo do Estado. Muitas vezes, pelo fato de serem egressos de escolas públicas onde o ensino é sucateado e bastante deficiente, esses estudantes que ingressam na universidade pública por meio do auxílio de cotas podem ter diferentes rendimentos. Os piores desempenhos estão normalmente ligados ao péssimo ensino básico que dificultam o entendimento e o desenvolvimento do aluno no cotidiano universitário, porém temos aqueles que conseguem lutar contra as dificuldades e lacunas trazidas desse ensino, conseguindo suprir parte dessas dificuldades em prol das melhorias das notas e desenvolvimento pessoal e profissional.
O presidente do Instituto Nacional de Pesquisa (Inep) abordou o tema no programa Roda Viva da Tv Cultura, no dia 06 de junho de 2013, afirmando o desempenho superior do cotista , em que declara: “O Brasil consegue avançar com a presença dos negros, mas ainda está muito abaixo do que nós poderíamos. A lei das cotas, que são reservadas 12,5% do número das vagas ofertadas, irá conseguir, em 4 anos, 150 mil jovens que vão ser de acordo com a cota. O cotista tem bom rendimento igual e superior ao não cotista.”.
Assim como podemos observar em dados publicados pela assessoria de imprensa da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra o grande desempenho dos cotistas nas grandes universidades como a Universidade de Brasília (Unb) , Unicamp, Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Na Universidade de Brasília (Unb) temos um artigo que aborda sobre esse tema, nos mostrando que em uma pesquisa feita pela universidade: “Compararam-se as médias das notas de dois grupos de alunos em cada carreira, cotistas e não-cotistas, considerando o nível de prestígio social do curso e sua área do conhecimento do vestibular – Humanidades, Ciências e Saúde. Em linhas gerais, no conjunto das três turmas de cada área, os resultados mostraram que em aproximadamente dois terços ou mais das carreiras não houve diferenças expressivas entre as médias dos dois grupos ou estas foram favoráveis aos cotistas – apesar de exceção num único ano, nas Ciências.
A principal tendência constatada, que encontrou eco em evidências empíricas de outras instituições, foi a da ausência de diferenças sistemáticas de rendimento a favor dos não-cotistas, contrariando previsões de críticos do sistema de cotas, no sentido de que este provocaria uma queda no padrão acadêmico da universidade.
ENSINO SUPERIOR – AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – RAÇA”.
Já o artigo da UFSC expõe a realidade da superioridade do desempenho dos cotistas ligadas as áreas. São elas, as áreas de artes e humanidades em que os estudantes cotistas tem maior desempenho, isso só confirma o quanto a matemática do ensino básico é ruim e se torna um fator de influência nesta diferença de desempenho.
É possível notar certa divergência nas pesquisas quanto ao desempenho dos alunos cotistas nas universidades, porém, é de se perceber que em determinadas universidades o aluno cotista vem tendo grande desempenho, derrubando o mito de que os alunos vindos das ações afirmativas estariam "entrando pela janela” nas instituições superiores da rede pública.
Diferença entre cotas raciais e cotas sociais
As cotas foram criadas no
intuito de facilitar o ingresso de pessoas menos favorecidas nas faculdades,
desta forma também, ocorre um aumento no numero de pessoas capacitadas no
mercado de trabalho. Os principais tipos de cotas são as raciais e sociais, que
geralmente ocupam a grande maioria das vagas "especiais" nos
vestibulares das faculdades.
As cotas raciais são
designadas a negros e índios, são consideradas pelo conceito original, uma ação
afirmativa, com intuito de reverter um racismo histórico, contra determinadas
classes étnicos/raciais. Apesar de muitas pessoas considerarem as cotas como uma
forma de inclusão social existe controvérsias, enquanto suas consequências e
constitucionalidade em muitos países. Uma das contradições relacionadas às
cotas de cunho raciais frequentemente citadas diz respeito à
institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de
raça/etnias por lei acabaria por agravar o racismo já existente.
As cotas sociais são
designadas a pessoas que sofrem com baixa renda, estudam em colégios públicos,
sofrem de deficiências, entre outros. Devido a uma grande carência de ensino,
foram criadas as cotas sociais, que tem como objetivo melhorar a qualidade de
vida das pessoas que necessitam de uma melhoria em suas rendas. Através das
cotas, é facilitado o ingresso na faculdade e assim uma qualificação melhor para
o mercado de trabalho.
Sendo assim, pode-se perceber que as cotas raciais, visam facilitar o ingresso de negros e índios nas universidades. Enquanto as cotas sociais buscam facilitar a entrada de pessoas menos favorecidas nas universidades, como pessoas de baixa renda e pessoas provenientes de escolas públicas, pois o ensino dessas instituições é considerado defasado. Além de darem a oportunidade de essas pessoas melhorarem de vida, através do estudo.
Sobre o sistema de cotas
O sistema de cotas, também chamado de ação afirmativa, é um programa do governo criado para dar acessibilidade a pessoas vítimas de exclusão socioeconômica no passado ou presente e pertencentes a grupos discriminados. É uma medida que atua preventivamente a favor do indivíduo potencialmente discriminado; garantindo um maior acesso desses indivíduos à educação de qualidade, concursos públicos e ao mercado de trabalho; podendo ser entendida tanto como prevenção da discriminação quanto como a reparação de seus efeitos.
As cotas sociais são aquelas voltadas a inserção de indivíduos que ingressam de escolas públicas, ou que tem renda consideravelmente baixa, além de englobar aqueles que sofrem de algum tipo de deficiência. A Lei 8.213/91 conhecida por Lei de Cotas para deficientes, determina uma cota mínima de trabalhadores deficientes em empresas com mais de 100 funcionários. A Lei determina que para ser considerada deficiência o indivíduo deve ter tido perda ou anormalidade da estrutura ou de sua função fisiológica ou psicológica. Quanto a proporção de vagas estabelecidas às empresas, se dá na seguinte forma: de 100 a 200 empregados com 2% de deficientes no quadro de funcionários, de 201 a 500, com 3%; de 501 a 1000, com 4% e acima de 1001, com 5; sendo que as empresas que não cumprirem o estabelecido estão sujeitas à multas.
As cotas para deficientes em concursos públicos reservará um percentual mínimo dos cargos e empregos públicos e definirá os critérios de sua admissão, segundo o artigo 37, inciso 8 da Constituição Federal.
Já as cotas para estudantes de escolas públicas e baixa renda foi sancionada pela presidenta da república com a “Lei nº12.711, a Lei de Cotas que dispõe sobre a reserva de 25% das vagas em instituições e universidades federais para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública de ensino. Desse percentual, 50% é destinado a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. Critérios de cor e raça também são levados em consideração.”
Já as cotas para estudantes de escolas públicas e baixa renda foi sancionada pela presidenta da república com a “Lei nº12.711, a Lei de Cotas que dispõe sobre a reserva de 25% das vagas em instituições e universidades federais para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública de ensino. Desse percentual, 50% é destinado a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. Critérios de cor e raça também são levados em consideração.”
Enquanto as cotas raciais foram criadas impulsionadas pela desigualdade racial presente no Brasil. O governo criou o projeto de cotas para impulsionar o aumento de estudantes negros no ensino superior, não só como medida preventiva contra a discriminação racial e como reparação dos danos causados aos negros e aos índios na época e após o período colonial, como também para mascarar e postergar a melhoria do ensino básico sulcateado do país.
O sistema de cotas ainda é amplamente discutido, trazendo opiniões a favor e contrárias a elas, sendo assim, alguns interpretam essas medidas como uma redução da exclusão e inclusão desses indivíduos dentro da sociedade, além de tornar uma composição mais representativa do perfil demográfico da sociedade e outros interpretam o sistema de cotas com uma segunda forma de discriminação, ou até mesmo inconstitucional como se é discutido a cotas raciais em concursos públicos.
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